Empresas devidamente associadas ao Clube de Estética poderão realizar sorteios de serviços estéticos como forma de divulgação e relacionamento com o público.
Para participar, a empresa deverá estar com seu cadastro ativo e regularizado, sendo integralmente responsável pela execução do serviço ofertado, atendimento ao ganhador, agendamento e cumprimento das normas profissionais e sanitárias aplicáveis.
As informações do sorteio devem ser claras, incluindo descrição do serviço, regras de participação, prazo de utilização e eventuais restrições. O Clube de Estética reserva-se o direito de aprovar, ajustar ou suspender campanhas que não estejam alinhadas às normas éticas e institucionais da organização.
